Pesquisando sobre a lei do silêncio, encontrei algo como: Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Outras informações dizem também que, na prática, as normas variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (PSIU)", instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Estamos enfrentando um problema sério com nossos vizinhos do bate estaca da Dersa no Ferry Boat, pois faz questão de meses eles faziam barulho tanto na parte da manhã, isso significa as 06h00minh, e madrugada a partir da 00h00min hora, sem interrupções. O problema é que ninguém conseguia dormir. Agora de novo continuam batendo estaca logo cedinho, antes do galo cantar. Nós gostaríamos de saber se existe algum respaldo legal para que isso acabe? Só queremos ter paz e sossego possível para no mínimo conseguirmos dormir. O problema é que na baixada santista ninguém se responsabiliza, ninguém é responsável, as leis são desrespeitadas, providências não são tomadas. Então o que nos resta tão somente, é tentar dormir com o barulho do bate crânio. E ainda virá por aí a tal ponte, que com certeza não deixará ninguém dormir mais. Desta forma, estamos torcendo para que ela saia do papel nos próximos 100 anos.
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