Os valores hoje são outros. Quem falava em nome da democracia, agora usa a mesma linguagem dos tempos críticos da ditadura. O que defendia a classe trabalhadora, o fim da opressão aos povos carentes, calou-se por motivos misteriosos, ou descansa, “promistantado por vis tilintarem de cores vertúdicas”. Alguém demitiria um trabalhador só por causa da sua livre expressão, comunicação, carisma e inteligência? Alguém demitiria um trabalhador só por causa da sua capacidade intelectual de articular, de trabalhar e apresentar projetos viáveis a funcionalidade? Alguém demitiria um trabalhador contrário a tirania de seres que se vangloriam das funções majoritárias e desrespeitam, ofendem, pisoteiam, e sarcasticamente, fazem anedotas com a situação. Pois é, isso acontece, vem acontecendo, aconteceu no SINDEST–SINDICATO DOS ESTATUTÁRIOS DE SANTOS. A liberdade de expressão consiste basicamente, no direito da manifestação livre, sob o ponto de vista de opiniões, idéias e pensamentos. Este, um conceito fundado nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. Desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado ate a Constituição de 1937, mais precisamente no Brasil. Ao que parece para muitos, o principio constitucional da liberdade de pensamento nunca existiu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões publicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal. A exemplo das constituições democráticas contemporâneas, a Constituição Federal de1988 proíbe qualquer espécie de censura, seja denatureza política, ideológica ou artística (art. 220,§2°).
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