quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Serão crimes eleitorais?‏

A justiça eleitoral proíbe que candidatos a cargo público; apresentadores de programas de televisão, radialistas, atores e outros que trabalham com mídia, conhecidos do grande público, fiquem afastados de suas atividades até o término das eleições. Quem desrespeitar esta determinação da justiça, pode até ter o registro de candidatura cassada. E o que dizer de apresentadores não candidatos em plena atividade, que aparecem pedindo votos no horário eleitoral para seus fieis religiosos, seus filhos, netos, irmãos, sobrinhos, pais, mães, esposas, namorados e vice versa? Essa prática deveria ser também considerada como crime eleitoral. A compra de votos por meio de tráfico de influência, doação de bens materiais e outros meios escusos de atrair o eleitor são considerados crimes graves, como também deveriam considerar como tal, a prática de quem usa a mídia para promover seus indicados. Se um apresentador de programa de televisão aparece pedindo voto para quem quer que seja, no horário eleitoral, também deveria ter a programação interrompida até o término das eleições. Isso vale para todos os artistas que tem acesso a mídia todos os dias. 

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